“Nas comunidades tradicionais de pescadores, percebeu-se um distanciamento da prática escolar da realidade local, bem como a ausência de material didático-pedagógico que contribua com a formação escolar e com a formação da pesca aprendida ainda na infância por meio da convivência com os pescadores e as pescadoras mais velhos/as. Alicerçado na referida discussão e cenário de estudo, percebeu-se que um material didático, abrangendo os conhecimentos ecológicos locais, possibilitaria aproximar, de certa forma, a vivência local dos pescadores artesanais, seja com o mangue ou com o mar, no ensino de Ciências, Biologia, Geografia e outras disciplinas do currículo escolar.”
(VIEIRA, N. C. e NEVES, J. V. “Da pesca à escola: uma experiência de construção coletiva de saberes em comunidades tradicionais pesqueiras na Amazônia paraense”)
Sobre a situação narrada na pesquisa acima, o Programa Nacional de Direitos Humanos:
a) não se manifesta;
b) considera a importância de valorizar o currículo mínimo nesses espaços;
c) considera a importância dos programas educacionais se adequarem à cultura e identidade locais;
d) estabelece a necessidade de os estudantes dessas localidades serem transferidos para centros urbanos;
e) considera que as especificidades locais não devem interferir no programa educacional.