Segundo as Diretrizes Nacionais, a Educação em Direitos Humanos tem por base os seguintes princípios:
Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade;
VII - sustentabilidade socioambiental.
Para a Profª Vera Candau: “A expressão ‘educação em direitos humanos’ tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas. ”
Podemos afirmar que, academicamente, algumas estão centradas fundamentalmente na perspectiva da igualdade e, outras, mais recentes, procuram:
a) organizar as tendências contemporâneas.
b) articular a perspectiva da igualdade e da diferença.
c) socializar os debates e popularizar as discussões.
d) centrar as discussões nas questões dos direitos dos cidadãos.
e) deixar de lado essas questões que provocam polêmicas.