Leia o caso a seguir.
Um psiquiatra foi nomeado perito para avaliar um homem de 56
anos que cometeu crime sexual, por comportamento libidinoso
com uma jovem de 15 anos. Na avaliação, o homem é
acompanhado pelo filho, que relata que o pai era um renomado
professor de Direito em uma universidade particular, com mais
de 25 anos de carreira em magistério, com comportamento
rígido e conservador ao longo da vida. Nos últimos 12 meses,
começou a apresentar dificuldades na concentração, parecendo
não se importar com as coisas. Nos últimos 6 meses, tornou-se
mais desinibido, com comentários impróprios em reuniões
familiares, com intimidades desnecessárias com pessoas que
não conhecia. Em casa, começou a comer em grandes
quantidades, até encher a boca e engasgar e regurgitar. Há 3
semanas, em um evento da universidade, molestou
sexualmente um jovem, amigo de sua neta, com ato libidinoso,
encostando os genitais, mas sem penetração. Já havia
apresentado esse comportamento há 2 meses, na faculdade,
com uma aluna que o denunciou, sendo afastado.
A avaliação neuropsicológica evidenciou déficit de disfunção
executiva e atenção. No reconhecimento das faces de Eckman,
teve grande dificuldade em reconhecer emoções negativas.
O Inventário Neuropsiquiátrico evidenciou sintomas de
desinibição, movimentos repetitivos e alteração dos hábitos
alimentares.
Os exames de sangue e líquor excluíram sífilis, encefalopatias,
deficiência vitamínica etc.
A ressonância magnética evidenciou atrofia das regiões
frontomedianas, córtex pré-frontal lateral e ínsula anterior, com
predomínio à direita.
Elaborado pelo(a) autor(a). Com base no caso descrito, a avaliação diagnóstica e a
repercussão médico-legal correspondente compatível é
tratar-se de demência
a) frontotemporal, com avaliação de inimputabilidade penal
por se tratar de transtorno mental modificador da
responsabilidade penal, com nexo causal com o delito
cometido e incapacidade total de entender o caráter
ilícito do fato.
b) frontotemporal, com avaliação de semi-inimputabilidade
penal por se tratar de perturbação da saúde mental
modificadora, da responsabilidade penal, com nexo
causal com o delito cometido e incapacidade parcial de
entender o caráter ilícito do fato.
c) por Corpos de Levy, com avaliação de inimputabilidade
penal por se tratar de transtorno mental modificador da
responsabilidade penal, com nexo causal com o delito
cometido, com incapacidade total de entender o caráter
ilícito do fato.
d) por Corpos de Levy, com avaliação de semiinimputabilidade penal por se tratar de perturbação da
saúde mental modificadora, da responsabilidade penal,
com nexo causal com o delito cometido e incapacidade
parcial de entender o caráter ilícito do fato.