O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional,
Estadual ou Municipal), em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo. Cabe a cada Conselho de
Saúde definir o número de membros, que obedecerá a
seguinte composição:
a) 10% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 50% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
b) 60% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 20% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 20% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
c) 20% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 40% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 40% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
d) 20% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 60% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
e) 50% de entidades e movimentos representativos de
usuários; 25% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.