O Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior
(GECEX) zerou temporariamente e excepcionalmente
o imposto de importação dasseringas descartáveis de
uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml,
5ml, 10mlou 20ml, comou semagulhas, comumente
classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida
vale até 30 de dezembro de 2023. A redução teve por
objetivo facilitar o combate à pandemia de Covid-19.
A GECEX também suspendeu, por interesse público,
os direitos antidumping aplicados às importações das
seringas descartáveis originárias da China, sendo o
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) cobrado
para todos os produtores em 3,99.
BRASIL. Resolução Gecex/Camex n. 272/2021
e Res. Gecex/Camex n. 353/2022 (adaptado).
Considerando o texto apresentado, avalie as
afirmações a seguir
I. A alíquota do imposto de importação da
NCM 9018.31.11 é cobrada sobre o valor
aduaneiro da mercadoria.
II. O produto é típico da cadeia de suprimentos
de serviços hospitalares e possui características
de essencialidade no contexto de saúde pública
na crise sanitária vigente e da vacinação da
população brasileira na pandemia de Covid-19.
III. A suspensão da exigibilidade da medida
antidumping é aplicada sobre as
importações de seringas descartáveis de
uso geral, de plástico, com capacidade de
1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou
sem agulhas, comumente classificadas nos
subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19,
originárias dos países do Mercado Comum
do Sul (Mercosul) e da China.
É correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.