Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro,
além do nome completo, as variações nominais
com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro
lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido.
Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido
em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente,
nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo.
Foram notificados para chegar a um acordo em dois
dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
a) deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido
político tiver maior número de filiados.
b) registrará cada candidato com o nome e o sobrenome
constantes do pedido de registro, observada a
ordem de preferência ali definida.
c) realizará sorteio entre os dois candidatos, em local
público, com a presença destes e de representantes
dos respectivos partidos.
d) registrará os dois candidatos com o apelido indicado,
acrescido dos algarismos 1 e 2.
e) indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a
identidade de nomes poderá confundir o eleitor.