Texto associado. Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano . [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo . [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz .
(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito . São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)
De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,
a) o estado de natureza representa o governo do soberano e a organização jurídica da sociedade civil.
b) estado de natureza e poder soberano são exatamente iguais.
c) o Estado fundamenta-se na razão e no poder soberano.
d) a sociedade civil está totalmente desvinculada do direito natural e do Estado.
e) estado de natureza, direito natural e sociedade civil são conceitos idênticos.