A Portaria Federal nº 453, de 1º de junho de 1998, estabelece, por meio do Regulamento Técnico, as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional. O cirurgião-dentista que possuir, em seu consultório, equipamento radiológico intraoral deverá adequar as instalações para atender ao disposto nessa Portaria. Considerando as obrigações relativas ao uso do equipamento radiológico intraoral em consultório odontológico, avalie as afirmativas a seguir. I. O equipamento de radiografia intraoral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com dimensões suficientes para permitir à equipe manter-se à distância mínima de 2 m do cabeçote e do paciente. II. As mulheres grávidas que trabalham em consultório odontológico com equipamento de radiografia intraoral devem comunicar a gravidez ao chefe, para lhes ser concedido o afastamento do ambiente de trabalho até o término da gestação. III. No consultório odontológico, deve haver, para cada equipamento de raios-X, uma vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes, incluídas tireoide e gônadas, e que tenha, pelo menos, o equivalente a 0,25 mm de chumbo. IV. No consultório odontológico com equipamento de radiografia intraoral deve haver sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso à sala de raios-X, acompanhada do seguinte aviso de advertência: Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida. É correto apenas o que se afirma em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.