A empresa de temperos "Alho e Sal Ltda." passa por sérias dificuldades financeiras, sem embargo de dever inúmeros tributos federais e estaduais. Diante da dificuldade de continuidade da atividade por absoluta falta de condições financeiras de honrar seus compromissos, pediu falência nos termos da Lei nº 11.101/05. Em decorrência da situação, sua concorrente, empresa "Salsinha e Cebolinha Ltda.", ao tomar conhecimento que os bens foram avaliados e arrecadados, comparece ao leilão judicial e arremata o estabelecimento comercial, cessando por completo as atividades da falida. Em razão disso, a empresa "Salsinha e Cebolinha Ltda." recebe notificação para pagamento de débitos tributários em atraso em nome da empresa "Alho e Sal Ltda.", na qualidade de responsável tributário integral. A exigência fiscal
a) não procede, tendo em vista que os débitos eram anteriores à falência e a adquirente era concorrente da falida.
b) não procede, tendo em vista que a adquirente responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, quando este cessa por completo suas atividades.
c) procede, tendo em vista que a adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, quando o alienante cessa por completo suas atividades.
d) não procede, tendo em vista que a responsabilidade tributária do adquirente é afastada quando, na falência, adquire estabelecimento comercial decorrente de alienação judicial.
e) procede, tendo em vista que o adquirente, ao arrematar os bens do alienante falido tinha total conhecimento de sua situação fiscal, não podendo se eximir da responsabilidade tributária.