O oficial que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recursos ao Governador do Estado, através do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o oficial terá o prazo de:
a) sete dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
b) quatro dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
c) dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
d) cinco dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
e) quinze dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.