Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da Constituição Federal e da CLT. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
a) a remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do último período concessivo.
b) os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro, salvo negociação coletiva.
c) enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
d) a extinção do contrato de trabalho, seja qual for o motivo, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses, sendo abusiva qualquer previsão em contrário.
e) o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço perde o direito a férias proporcionais.