O ordenamento jurídico confere aos administrados uma série de direitos; no entanto, o pleno exercício desses direitos não é ilimitado; ao contrário, deve ser compatível com o bem-estar social ou com o próprio interesse do Poder Público, não podendo, assim, construir obstáculo à realização dos objetivos do Estado ou da sociedade. Esse condicionamento da liberdade e da propriedade dos administrados aos interesses públicos e sociais é alcançado pelo que comumente é chamado de “poder de polícia”, que:
a) Fundamenta-se no fato de que a atribuição de polícia administrativa está centrada em uma série de ligações específicas existentes entre a Administração Pública e os administrados.
b) É caracterizado por diversos elementos que norteiam a relação pacífica entre as esferas públicas e os administrados, como por exemplo, aqueles ligados aos princípios da isonomia e da moralidade.
c) Tem como principais objetos a legalidade e a pacificação dos administrados, proporcionando o direito de bem-estar social dentro das plenas condições favoráveis do interesse público e da sociedade.
d) Atribui ao Estado-Membro o exercício dessa atribuição no que concerne à naturalização, ao exercício das profissões e à entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
e) Pode ser tomada tanto em sentido amplo como em sentido estrito. Em sentido amplo, abrange, além dos atos do Executivo, os do Legislativo. Em sentido estrito, apenas os atos do Executivo.