A RDC no 306, de 7 de dezembro de 2004,
dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de
serviços de Saúde (GRSS), os resíduos de saúde
domiciliar (RSD), que são classificados em quatro
grupos (A, B, C e D) e possuem normas de
acondicionamentos específicas.
Seguindo a norma da RDC nº 306, sobre o
processo correto de gerenciamento dos resíduos
de acordo com seu grupo, é correto afirmar que
a) o lixo infectante pode ser descartado
diretamente na rede de esgoto; contudo
os medicamentos quimioterápicos e
antineoplásicos devem ser descartados
em caixas coletoras acondicionadas em
recipiente rígido.
b) os resíduos químicos (material biológico
criado pelo paciente em tratamento)
devem ser acondicionados em sacolas
especiais e identificadas; a coleta, o
transporte e o destino final são feitos por
empresa especializada.
c) os medicamentos quimioterápicos e
antineoplásicos devem ser descartados
em caixas coletoras que são
acondicionadas em recipiente rígido,
identificados de forma visível com o nome
do conteúdo.
d) o lixo comum deve ser acondicionado
separadamente na residência do
paciente imediatamente após o uso e seu
acondicionamento feito em recipiente
rígido e colocado em local seguro, seco e
em suporte.
e) os materiais perfurocortantes devem ser
acondicionados em sacos pretos
transparentes, resistentes, de modo a
evitar derramamento durante o
manuseio.