De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), são atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica
- Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem:
I. Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos.
II. Participar das atividades de atenção à saúde
realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros).
III. Realizar procedimentos de enfermagem, como
curativos, administração de medicamentos, vacinas,
coleta de material para exames, lavagem, preparação
e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de
atuação e regulamentação.
IV. Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Estão CORRETOS:
a) I, II, III, apenas.
b) I, II, IV, apenas.
c) III, IV, apenas.
d) II, III, IV, apenas.
e) I, II, III, IV.