As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão seguir normativas específicas do
Ministério da Saúde, bem como as definições de escopo de práticas, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de
outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. São consideradas
atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, EXCETO:
a) Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território.
b) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
c) Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde.
d) Realizar ações de Atenção à Saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas
prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da Atenção Básica.