Segundo Érica Giaretta Biase, atualmente, “a figura deste profissional nas Instituições Escolares proporciona uma estreita ligação entre os outros órgãos do Sistema Educacional, quer sejam Secretarias quer sejam Regionais e Unidades Escolares, para garantir a aplicação legal do regime democrático. Por isso, o Inspetor tem uma grande concentração nos aspectos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos das Unidades Escolares, trabalhando inclusive, como agente sociopolítico.” Considerando que a autonomia da instituição educacional se baseia na busca de sua identidade, expressa na construção de seu projeto pedagógico e do seu regimento escolar, como manifestação de seu ideal de educação e que permite uma nova e democrática ordenação pedagógica das relações escolares, a LDBEN, ao conceder autonomia às instituições de ensino destas , exige responsabilidade. Cabe à Inspeção Escolar do sistema de ensino ao qual a instituição estiver vinculada acompanhar o desenvolvimento de suas atividades visando à garantia da oferta de uma educação de qualidade. O Inspetor Escolar, no exercício de sua função, verifica:
a) a compatibilidade do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica com a legislação do sistema de ensino federal.
b) a compatibilidade do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica com a legislação do sistema de ensino estadual.
c) a compatibilidade do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica com a legislação do sistema de ensino municipal.
d) a compatibilidade do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica com a legislação do sistema de ensino ao(s) qual(is) estiver vinculada.
e) a compatibilidade do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica com a legislação dos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.