Os veículos são objeto de classificação variada,
segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabendo aoCONTRAN, em função de suas aplicações,
estabelecer as características, especificações básicas,
configurações e condições essenciais para registro,
licenciamento e circulação. A respeito dos veículos,
conforme as normas do Código de Trânsito
Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
a) Não há veículos de tração animal, somente
podendo ser considerados tais os automotores, de
propulsão humana e os reboques ou semireboques.
b) Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem
prévia autorização da autoridade competente, fazer
ou ordenar que sejam feitas no veículo
modificações de suas características de fábrica.
c) Somente poderá transitar pelas vias terrestres o
veículo cujo peso e dimensões atenderem aos
limites estabelecidos pelo CONTRAN.
d) Nenhum veículo ou combinação de veículos
poderá transitar com lotação de passageiros, com
peso bruto total, ou com peso bruto total
combinado com peso por eixo, superior ao fixado
pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade
máxima de tração da unidade tratora.
e) O veículo de carga deverá estar devidamente
equipado quando transitar, de modo a evitar o
derramamento da carga sobre a via.