Questões de Concursos: Secretaria da Fazenda do Estado SP

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31 Q746451 | Economia, ECONOMIA BRASILEIRA, Analista em Planejamento Público, Secretaria da Fazenda do Estado SP, VUNESP

Sobre a crise da dívida externa nos anos 1980, pode-se afirmar que:

32 Q468197 | Direito Tributário, Dívida ativa, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:

I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.

III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.

IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em

33 Q822714 | Legislação Federal, Lei Complementar 87 1996, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição. NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:

34 Q435934 | Direito Constitucional, Sistema Tributário Nacional, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

O art. 150, I, da Constituição Federal, estipula que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enuncia o Princípio da

35 Q466387 | Direito Tributário, Imposto sobre a produção e a circulação, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos para concessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:

I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.

III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.

Está correto o que se afirma APENAS em

36 Q469949 | Direito Tributário, Administração tributária, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de

37 Q811419 | Legislação Federal, Lei 4320 1964, Analista em Planejamento Público, Secretaria da Fazenda do Estado SP, VUNESP

De acordo com o Anexo 15 da Lei n.º 4.320/64, são variações ativas:

38 Q468173 | Direito Tributário, Fiscalização, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu

39 Q468725 | Direito Tributário, Distribuição de receitas tributárias, Agente Fiscal de Rendas, Secretaria da Fazenda do Estado SP, FCC

O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício fiscal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,

40 Q524447 | Auditoria, Parecer de Auditoria e Opinião do Auditor, Analista em Planejamento Público, Secretaria da Fazenda do Estado SP, VUNESP

O documento mediante o qual o auditor independente expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, em todos os aspectos relevantes relacionados às práticas e princípios contábeis brasileiros, entre outros aspectos, é o parecer de auditoria ou relatório dos auditores. Portanto, a expressão “as demonstrações contábeis não refletem a situação patrimonial e financeira da companhia em determinada data” significa que o parecer será classificado como um parecer
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