Questões de Concursos: Sejus RO

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41 Q117262 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Economia Internacional, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Os principais líderes mundiais estiveram reunidos em Seul, capital da Coreia do Sul, durante a segunda semana de novembro, para debaterem problemas relacionados à economia mundial, principalmente a questão cambial, já que a prática chinesa de manter a sua moeda desvalorizada artificialmente é considerada uma prática desleal pelas demais nações. Devido à prática cambial chinesa, o comércio internacional está sendo marcado por:

42 Q116262 | Administração Pública, Recursos Humanos, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

A reinvestidura do servidor público efetivo em cargo que ocupava anteriormente, após a invalidação de sua demissão, por decisão judicial, denomina-se:

43 Q119172 | Programação , Conceitos básicos de programação, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

São instrumentos narrativos utilizados na lógica de programação:

44 Q117185 | Redes de Computadores , Topologias, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Topologia que tem como vantagem a facilidade de instalação e modificação, utiliza menor quantidade de cabos se comparada com as outras topologias, porém apresenta como desvantagem, a dificuldade de identificação e isolamento de falhas:

45 Q116310 | Engenharia de Software , Métricas de Software, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

É um exemplo de métrica de controle de software:

46 Q118801 | Português, Interpretação de Textos , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)


Beccaria afirma que um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro (parágrafo 5), justificando imediatamente essa tese com:

47 Q117709 | Engenharia de Software , UML, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

NaUML, o relacionamento tem-um apresenta dois tipos diferentes de relacionamento. São eles:

48 Q4478 | Português, Agente Penitenciário, Sejus RO, FUNRIO

Texto associado.
TEXTO I
Saga da Amazônia
(Fragmento)
Era uma vez na Amazônia a mais bonita floresta
mata verde, céu azul, a mais imensa floresta
no fundo d água as Iaras, caboclo lendas e mágoas
e os rios puxando as águas
Papagaios, periquitos, cuidavam de suas cores
os peixes singrando os rios, curumins cheios de amores
sorria o jurupari, uirapuru, seu porvir
era: fauna, flora, frutos e flores
Toda mata tem caipora para a mata vigiar
veio caipora de fora para a mata definhar
e trouxe dragão-de-ferro, pra comer muita madeira
e trouxe em estilo gigante, pra acabar com a capoeira
Fizeram logo o projeto sem ninguém testemunhar
pra o dragão cortar madeira e toda mata derrubar:
se a floresta, meu amigo, tivesse pé pra andar
eu garanto, meu amigo, com o perigo não tinha ficado lá.
[...]
(Vital Farias CD: Cantoria I – Kuarup, gravado em Salvador, 1984.)


TEXTO II
Amazônia: a verdade sobre a saúde da floresta
(Fragmento)

   No fim da década de 60, sob a justificativa de que
era preciso ocupar a Amazônia para evitar sua
internacionalização, os governos militares distribuíram
terras e subsídios a quem se dispusesse a se embrenhar na
floresta. A ação atraiu para o lugar pequenos agricultores
e pecuaristas do Sul e do Sudeste. Desde então, a
agropecuária floresceu onde antes só havia a atividade
extrativista.
   Atualmente, 36% do gado bovino e 5% das
plantações de soja do país encontram-se na região
amazônica. Investir ali é um ótimo negócio. As terras
custam até um décimo do valor no Sudeste. A fartura de
chuvas faz com que o pasto viceje o ano todo e, em
conseqüência disso, os bois atingem a maturidade para
abate um ano mais cedo.
   Nas últimas duas décadas, a expansão do
agronegócio fez com que as lavouras e pastos avançassem
cada vez mais pela floresta, contribuindo para o
desmatamento. As imagens de satélite revelam que quase
40% dessa devastação foi realizada nos últimos vinte
anos. Surge aí a questão: quanto é aceitável desmatar para
dar lugar ao agronegócio? Ninguém sabe, porque nenhum
governo produziu um plano de longo prazo para a
ocupação da Amazônia.
   Mas uma coisa é certa: os fazendeiros
estabelecidos na região não são criminosos porque
derrubam parte da floresta para tocar seu negócio. Eles
contribuem para o desenvolvimento da Amazônia, criam
empregos e somam pontos ao PIB do país. O que precisa
ser combatido é o desmatamento selvagem, feito à sombra
dos órgãos ambientais, muitas vezes por grileiros de terras
públicas que não hesitam em sacar da pistola contra quem
se opõe a seus interesses.

Revista Veja, ed. 2053, ano 41, no12, 26 mar. 2008, p103-104.
Comparando o artigo “Amazônia: a verdade sobre a saúde da floresta” com a canção de Vital Farias, pode-se afirmar que

49 Q116067 | Informática, Word, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Observe a seguir a régua do Microsoft Office Word. Qual o nome da marcação representada pela imagem Imagem 007.jpg ?

Imagem 008.jpg

50 Q117689 | Português, Morfologia , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)


Na formação das palavras relacionadas a seguir, o papel do sufixo em destaque está indicado comevidente equívoco na alternativa:

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