Questões de Concursos: Sejus RO

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51 Q117144 | Engenharia de Software , Análise de Requisitos, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Segundo Ian Sommerville, existe uma série de técnicas de validação de requisitos que podemser utilizadas em conjunto ou individualmente. São elas:

52 Q118798 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Energia, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Ao se analisar a situação econômica da região Norte, pode-se constatar que a geração de energia comprometeu o seu crescimento e o grande obstáculo para um melhor desempenho no setor foi:

53 Q737557 | Direito Processual Penal, Prisão e Liberdade Provisória, Agente Penitenciário, SEJUS RO, FUNCAB

Em relação ao instituto da Prisão, qual a assertiva abaixo que está em consonância com as normas processuais penais?

54 Q115539 | Informática , Arquitetura Cliente Servidor, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Segundo C. J . Date, um sistema cliente/servidor pode ser considerado um caso particular de um sistema distribuído. Para isso ele deverá atender às seguintes características, EXCETO:

55 Q118955 | Português, Ortografia , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)


O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locução empregada no texto por qualquer das formas sugeridas em:

56 Q118271 | Português, Pontuação , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)


É inaceitável, do ponto de vista das normas em vigor, a mudança de pontuação sugerida na alternativa:

57 Q427034 | Direito Constitucional, Objetivos e Princípios, Agente Penitenciário, SEJUS RO, FUNCAB

A Constituição Federal de 1988 prevê que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Diante disso, qual dos objetivos abaixo descritos NÃO está expressamente elencado no Art. 194 da CRB, como sendo de observância do Poder Público, para organizar a seguridade social?

58 Q117019 | Informática , Padrões de projeto , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Segundo Trott e Shalloway, o princípio de projetar a partir de um contexto, é um conceito para criar a visão global antes de se projetar os detalhes que aparecem nos componentes. Das opções seguintes, o padrão de projeto que é um melhor exemplo de aplicação desse princípio é:

59 Q117587 | Português, Interpretação de Textos , Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por ser medida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado sem uso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bem de outrem seja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade da medida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
um rico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a um devido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)

Há ERRO óbvio no comentário a respeito da significação da palavra destacada em:

60 Q117444 | Português, Ortografia, Analista de Sistemas, SEJUS RO, FUNCAB

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões
propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial o ideal do homem livre e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisãocomo último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:
Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
deliberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se inícioao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .

( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)


Escrevem-se com ç, como presunção (parágrafo 8), e com s, como pretensão (parágrafo 9), respectivamente, os sufixos dos substantivos usados em:

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