Glaucia é analista de compras em uma empresa de Tubarão (SC) e, diante de sua excelente performance, passou a ocupar o cargo comissionado de Supervisor, nele permanecendo por 11 anos. Ocorre que a empresa fez uma sindicância e constatou uma grave violação, por parte da empregada, de uma norma interna. Após apuração e confissão de Glaucia quanto ao desvio de conduta, mas tendo em vista a qualidade dos serviços prestados pela empregada, a empresa resolveu mantê-la em seus quadros. Entretanto, reverteu-a ao cargo de analista de compras e retirou-lhe a gratificação de função.
Diante da situação apresentada, dos termos da CLT e do entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:
a) o comportamento empresarial é errado porque se trata de rebaixamento, incompatível com o perdão da falta;
b) o máximo que a empresa poderia fazer seria manter a empregada na função de Supervisor, mas retirar-lhe a gratificação de função;
c) a empregada pode voltar a ser analista de compras, mas não perderá a gratificação, porque a recebe por mais de 10 anos;
d) a atitude do empregador está correta na reversão e retirada da gratificação, porque houve justificativa;
e) trata-se do fenômeno jurídico da retrocessão, proibido no ordenamento jurídico pátrio.