Considere a hipótese que foi sancionada e publicada em 23/12/2016 uma lei estadual aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). O objetivo é de cobrar o IPVA reajustado já no ano de 2017, sendo certo que o fato gerador da obrigação se daria no dia 01/01/2017.
No dia 26/12/2016, um Decreto do município de Belo Horizonte/MG, assinado pelo prefeito, com a motivação de atualização, para o recolhimento no ano de 2017, acrescentou 15% sobre o valor do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) exigido no ano de 2016. Cumpre ressaltar que o índice oficial de correção monetária no ano de 2016 previa percentual de 10%. O fato gerador do tributo também se dá no dia 01/01/2017.
Diante desse caso hipotético e considerando o IPVA 2017 e IPTU 2017, assinale a alternativa CORRETA.
a) O IPVA não poderá ser cobrado no ano de 2017, tendo em vista a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.
b) O IPTU poderá ser cobrado no ano de 2017, uma vez que o Código Tributário Nacional admite a atualização do IPTU mediante Decreto.
c) O IPVA poderá ser cobrado no ano de 2017, e o IPTU não poderá ser cobrado no ano de 2017.
d) O IPVA e o IPTU não poderão ser cobrados no ano de 2017.
e) O IPTU não poderá ser cobrado, uma vez que não se respeitou o princípio da anterioridade do exercício financeiro.