Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução. Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:
a) Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução. Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:
b) reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, e readequar a pena aplicada em primeira instância, passando a considerar o crime de homicídio simples;
c) reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri;
d) afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e readequar a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau;
e) reconhecer a nulidade do procedimento, determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.