Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai de ambos, Aldair, a seu neto, Miguel, filho de Cláudio, irmão dos assistidos, o qual havia passado a residir no imóvel com o pai alienante após a morte da companheira deste, Vilma. Afirmaram que não haviam consentido com a venda, muito embora dela tivessem sido notificados previamente, sem que, contudo, apresentassem qualquer impugnação. A alienação consumou-se em escritura pública datada de 18/10/2002 e registrada no dia 11/11/2002. Considerando aspectos relativos a defeitos, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima descrita.
a) Segundo a jurisprudência do STF, a ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato. Assim, a pretensão anulatória de Elias e Joana não foi atingida pela prescrição.
b) Se, em lugar de vender, Aldair tivesse doado o bem a seu neto, seria imprescindível a anuência expressa dos demais herdeiros ao negócio.
c) De acordo com o Código Civil, a alienação feita por ascendente a descendente é ato jurídico nulo. Dessa forma, poderia ser ajuizada ação anulatória da venda realizada por Aldair a seu neto Miguel.
d) Nos termos da jurisprudência do STJ, para que a compra e venda de Aldair a Miguel possa ser anulada, é necessária a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou, alternativamente, a demonstração de prejuízo.
e) De acordo com o Código Civil, o silêncio importa anuência, razão por que, se Joana e Elias, previamente notificados, não apresentaram qualquer discordância a respeito da compra e venda celebrada entre avô e neto, é correto inferir que ambos consentiram tacitamente com o negócio e, por isso, não poderiam pleitear a invalidade do contrato.