A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos – notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; para expor o plano
de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de
deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da
Nação.
(Manual de Redação da Presidência da República, 2018.)
O Poder Executivo envia mensagens ao Poder Legislativo, com diferentes finalidades, dentre elas, para encaminhar
a) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do país por menos de quinze dias,
sendo constitucionalmente determinado que a autorização é da competência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
b) projetos de lei que compreendem o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais, sendo as
mensagens enviadas aos membros do Congresso Nacional e os respectivos ofícios endereçados ao Primeiro-Secretário do Senado
Federal.
c) medida provisória, sendo a mensagem dirigida aos membros da Câmara dos Deputados, mas com ofício do Ministro de
Estado da Casa Civil da Presidência da República ao Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, juntando cópia da medida
provisória.
d) indicação de autoridades, sendo enviadas mensagens idênticas pelo Presidente da República que, como detentor de competência
privativa para indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos, comunica por cortesia o Congresso Nacional, Senado
Federal e Câmara dos Deputados.