Doutrinariamente, o conceito e a classificação das constituições podem variar de acordo com o
sentido e o critério adotados para sua definição. A respeito dessa temática, leia as afirmativas
abaixo:
I. Para o sociólogo Ferdinand Lassalle, "Constituição" seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma
sociedade, enquanto reflexo do embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas de um Estado. Nesse
sentido, por ser uma norma jurídica, ainda que não efetiva, uma Constituição legítima é aquela escrita em uma
"folha de papel".
II. O alemão Carl Schmitt define "Constituição" como sendo uma decisão política fundamental, cuja finalidade
precípua é organizar e estruturar os elementos essenciais do Estado. Trata-se do sentido político delineado na
teoria decisionista ou voluntarista, em que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder
Constituinte.
III. Embasada em uma concepção jurídica, "Constituição" é uma norma pura, a despeito de fundamentações
oriundas de outras disciplinas. Através do sentido jurídico-positivo, Hans Kelsen define a Constituição como norma
positiva suprema, dentro de um sistema escalonado e hierarquizado de normas, em que aquela serve de
fundamento de validade para todas as demais.
IV. "Constituição-dirigente ou registro" é aquela que traça diretrizes objetivando nortear a ação estatal, mediante
a previsão de normas programáticas. Marcante em nações socialistas, visa reger o ordenamento jurídico de um
Estado durante certo período de tempo nela estabelecido, cujo decurso implicará a elaboração de uma nova
Constituição ou adaptação de seu texto.
V. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada, pela doutrina majoritária, como sendo
de ordem democrática, nominativa, analítica, material e super-rígida.
Assinale a alternativa correta.