A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no prazo mínimo de:
a) 15 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
b) 15 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
c) 30 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
d) 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador, ou, a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de anulabilidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, ou, a terceiros por ele indicados, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
e) 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de nulidade do contrato e obrigação de devolução de todas as quantias que o franqueado já houver pago ao franqueador, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.