Texto associado. Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.
Nessa hipótese, deverá o Relator:
a) reconhecer, de ofício, a invalidade de todos os atos praticados na ação a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado;
b) prosseguir com o julgamento do Recurso Especial, pois caberia às partes arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhes coubesse falar nos autos, sob pena de preclusão;
c) antes de se pronunciar sobre a nulidade, deverá intimar o Ministério Público para se manifestar sobre a existência ou a inexistência de prejuízo ao menor;
d) em caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, ante a ausência de prejuízo;
e) em caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, pois o menor estava representado por seus genitores.