Questões de Concursos: Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União

Prepare-se para a prova com questões de Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União de Concursos Públicos! Milhares de questões resolvidas e comentadas com gabarito para praticar online ou baixar o PDF!

Filtrar questões
💡 Caso não encontre resultados, diminua os filtros.
Limpar filtros

1 Q853538 | Legislação Federal, Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Direito, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.

O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo, logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.

2 Q856596 | Legislação Federal, Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Direito, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.

Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.

3 Q857898 | Legislação Federal, Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Arquivologia, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.  
O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo, logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.

4 Q857407 | Legislação Federal, Decreto n 9324 de 2018 Direito de Opção para a Inclusão em Quadro em Extinção da União, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Arquivologia, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.  
Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.