Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do
município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao
erário municipal, na medida em que permitiu, por negligência, a
aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior
ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato
de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a
prática de ato omisso e culposo que ensejou superfaturamento em
prejuízo ao Município, bem como requereu a condenação do
Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para
defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 (com as alterações
introduzidas pela Lei nº 14.230/21), você redigiu a contestação,
alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade
administrativa
a) omissivo, pois a nova legislação exige conduta comissiva, livre e
consciente do agente, caracterizada por um atuar positivo por
parte do sujeito ativo do ato de improbidade, para fins de
caracterização de ato ímprobo.
b) culposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos
os tipos previstos na Lei de Improbidade e considera dolo a
vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito
tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.
c) que cause simplesmente prejuízo ao erário, pois é imprescindível
que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha se enriquecido
ilicitamente com o ato praticado, direta ou indiretamente.
d) que enseje mero dano ao erário, pois é imprescindível que o
sujeito ativo do ato de improbidade tenha também atentado
contra os princípios da administração pública, direta ou
indiretamente.