Suponha que determinado órgão da Administração pública do Estado do Maranhão, no afã de implementar uma ação estratégica definida a partir de ampla consulta pública e que, de fato, beneficiou um enorme contingente de cidadãos, tenha extrapolado significativamente os custos adequados à sua consecução. Verificou-se que a ação foi concluída no cronograma previsto, porém, em razão de falhas de gestão, demandou gastos adicionais com pagamento de horas-extras e aditamentos contratuais. Não obstante, ao final, atendeu aos anseios da população, beneficiando um significativo contingente de cidadãos. Diante desse cenário, pode-se concluir que a atuação do referido órgão público mostrou-se
a) ineficaz, ineficiente e não efetiva, pois estes parâmetros somente podem ser aferidos conjuntamente, a partir do binômio resultado/custo.
b) eficaz e eficiente, na medida em que atendeu à finalidade pública almejada, sendo despicienda a avaliação de custo.
c) eficiente, porém não efetiva, sendo esta última uma medida exclusivamente de adequação custo-benefício da ação.
d) efetiva e eficiente, dado que chegou ao seu termo final no tempo estimado, porém não eficaz em razão da majoração de custos.
e) dotada de efetividade, porém carecendo de eficiência, eis que não apresentou a melhor aplicação aos insumos aplicados.