Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à
a) iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
b) instituição de regime de previdência complementar por lei, uma vez que cabe privativamente ao Governador fazê-lo por decreto.
c) edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
d) limitação do valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos, uma vez que apenas os benefícios dos titulares de cargos públicos em comissão poderiam ter sido limitados.
e) criação de autarquia para administrar o regime de previdência complementar, uma vez que deveria ter sido criada entidade de natureza privada para esse fim.