Questões de Concursos: ITCMD

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1 Q164979 | Direito Tributário, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Federal, Receita Federal, ESAF

Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, assinale a opção incorreta.

2 Q224273 | Direito Tributário, ITCMD, Procurador, TCE BA, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.
Considere a seguinte situação hipotética.
Certa pessoa faleceu em 2/12/2009, deixando bens móveis e imóveis a partilhar entre os herdeiros. Ocorre que o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010, quando sua alíquota já havia sido majorada, em abril de 2010. Nessa situação, o ITCMD será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

3 Q164217 | Legislação Estadual, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ PI, FCC

Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.

Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,

4 Q160599 | Direito Tributário, ITCMD, Auditor, TCE MG, FUNDEP

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e consoante posicionamento dominante e atual do Pleno do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

5 Q167133 | Direito Tributário, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Federal, Receita Federal, ESAF

Entre as limitações constitucionais ao poder de tributar, que constituem garantias dos contribuintes em relação ao fisco, é incorreto afirmar que:

6 Q189439 | Direito Tributário, ITCMD, Advogado Pleno, SPTrans, VUNESP

O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), terá suas alíquotas

7 Q225084 | Direito Tributário, ITCMD, Procurador, TCE AL, FCC

Determinado Estado da federação resolveu instituir alíquotas progressivas para o imposto de transmissão causa mortis e doação. Nessa nova conjuntura, fixou as seguintes faixas de alíquotas: base de cálculo de até cinqüenta mil reais terão alíquota de 2%; de cinqüenta mil e um reais até trezentos mil reais terão alíquota de 3%; acima de trezentos mil reais terão alíquota de 4%. Atendendo-se ao disposto na Constituição federal e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre progressividade de impostos é correto afirmar:

8 Q223363 | Direito Tributário, ITCMD, Procurador, PGE MT, FCC

O imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, de competência estadual, 

9 Q166596 | Legislação Estadual, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ PI, FCC

Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,

10 Q167511 | Legislação Estadual, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ PI, FCC

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão
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