Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho podemos afirmar que:
I. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
II. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
III. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento é computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, salvo se de forma diversa acordarem as partes interessadas.
IV. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
V. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
São corretas as seguintes afirmativas:
a) I, II e III estão corretas.
b) Apenas a questão V está correta.
c) I, II, III, IV e V estão corretas.
d) Apenas as questões I, II e V estão corretas.