Lei n.º 5.250, de 1967 (Lei de Imprensa), Capítulo I (Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação).
“Art. 1.º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. (...)
§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.”
De acordo com as disposições acima, julgue os itens que se seguem.
Tanto na Constituição da República quanto na Lei de Imprensa, a liberdade de manifestação do pensamento e da informação encontra seu limite na fronteira do abuso.
Certo
Errado