A Lei nº 8.270/1991, em seu artigo 12, Incisos I e II e seus parágrafos, estabelece que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base em valores percentuais. Com relação a esse artigo, incisos e respectivos parágrafos, marque a alternativa CORRETA que corresponde aos valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
a) Cinco, dez e quinze por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
b) Vinte por cento, no de periculosidade.
c) O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento.
d) A gratificação por trabalho em raios-X ou substâncias radioativas será calculada na base percentual de quinze por cento.
e) Os percentuais fixados no artigo 12 incidem sobre o vencimento do cargo em comissão.