Questões de Concursos: Minas Gerais Constituição Estadual

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1 Q217833 | Legislação Estadual, Minas Gerais Constituição Estadual, Oficial Judiciário, TJ MG, EJEF

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislati va, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Esta duais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

3 Q218124 | Legislação Estadual, Minas Gerais Constituição Estadual, Oficial Judiciário, TJ MG, EJEF

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

4 Q149546 | Legislação Estadual, Minas Gerais Constituição Estadual, Analista Judiciário Oficial de Justiça, TJ MG, EJEF

Sobre as garantias do magistrado explicitadas na Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

5 Q158947 | Legislação Estadual, Minas Gerais Constituição Estadual, Assistente Social, TJ MG, FUNDEP

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

6 Q255590 | Legislação Estadual, Minas Gerais Constituição Estadual, Técnico Judiciário, TJ MG, EJEF

Analise as seguintes afirmativas a respeito do processo legislativo, disciplinado na Constituição do Estado de Minas Gerais.

I. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, metade dos membros da Assembléia Legislativa; do Governador do Estado; do Tribunal de Justiça; do Tribunal de Contas; do Procurador-Geral de Justiça; ou, de, no mínimo, 100 (cem) câmaras municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei ordinária ou de lei complementar, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

III. O projeto de lei ou emenda à constituição do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviado ao Governador do Estado, para, no prazo de quinze dias, sancioná-lo ou se o considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-lo total ou parcialmente.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo se proposta pela maioria dos membros da Assembléia Legislativa.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

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