Perante a 1ª Vara Criminal de determinada comarca de Tribunal de Justiça, corre processo em que se investiga a prática de crimes gravíssimos de organização criminosa e tráfico de drogas, sendo, inclusive, investigados grandes empresários do Estado. Considerando o fato de que o juiz titular do órgão estaria afastado de licença médica há muitos anos, diversos juízes participaram do feito: João proferiu decisões autorizando medidas cautelares antes mesmo da denúncia; Jorge foi o responsável pelo recebimento da denúncia e por analisar o teor das respostas à acusação apresentadas pela defesa; José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus. Após apresentação das alegações finais, diante da complexidade do processo e dos inúmeros volumes, o Tribunal de Justiça decidiu criar uma 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo, impedindo que a 1ª Vara Criminal tivesse seu processamento dificultado pela dedicação do magistrado que lá atuava à sentença que deveria ser produzida. Com a sentença publicada, a 5ª Vara Criminal seria extinta.
Com base na situação exposta, a criação da 5ª Vara Criminal com o objetivo de proferir sentença no processo complexo:
a) é válida, mas não poderá ela ser extinta logo após a sentença ser publicada em razão da possibilidade de recursos;
b) não é válida, cabendo a João proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz;
c) é válida, podendo ela ser extinta logo após a publicação da sentença, nos termos previstos no ato do Tribunal de Justiça;
d) não é válida, cabendo a Jorge proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz;
e) não é válida, cabendo a José proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz.