O fisioterapeuta do Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF) é chamado pela equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF) para avaliar uma criança de 10 anos de idade que, há um ano, sofreu traumatismo crânio-encefálico. Em visita domiciliar, realizouse exame físico e foi constatado que a criança apresenta-se estável e orientada, sem deformidades articulares, com espasticidade de grau 1, pela Escala de Ashworth, em músculos flexores de membro superior direito e extensores de membro inferior direito, e normotonia em hemicorpo esquerdo. Observou-se ainda que ela consegue permanecer em pé sem apoio por até 15 segundos, com descarga de peso predominantemente em membro inferior esquerdo, e não realiza marcha. Como apresenta pé equino, recebeu há um mês uma órtese tornozelo-pé (AFO) pelo SUS. De acordo com a legislação pertinente, compete ao fisioterapeuta do NASF, nesse caso,
a) realizar o atendimento domiciliar continuado da criança, visando à sua aquisição de marcha.
b) encaminhar a criança para atendimento ambulatorial com prescrição de exercícios para aquisição de marcha.
c) orientar a família quanto ao uso da AFO e encaminhar a criança para avaliação e conduta de Fisioterapia em nível secundário.
d) realizar o atendimento continuado da criança, visando à sua aquisição de marcha na Unidade Básica de Saúde mais próxima.
e) orientar a família quanto ao uso da AFO e solicitar que sejam realizados exercícios de facilitação neuromuscular proprioceptiva, com o objetivo de aquisição de marcha.