Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
a) registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
b) realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos.
c) registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos algarismos 1 e 2.
d) indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor.
e) deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados.