Navio de sociedade empresária do ramo petrolífero, por problemas técnicos, derramou grande quantidade de óleo no mar. O acidente causou sérios danos ambientais e impactou a atividade de pesca no local, única fonte de renda de diversas famílias. Tendo por base a mesma causa de pedir, qual seja, o derramamento de óleo, foram ajuizadas duas ações civis públicas em face da sociedade empresária, da seguinte forma:
1ª) proposta pelo Ministério Público, para reparação dos danos ambientais, na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
2ª) proposta por Associação que ostenta legitimidade para tal, para indenização dos pescadores que já eram associados, na defesa de direito de natureza indivisível de que é titular aquele grupo de pescadores ligados entre si por uma relação jurídica base.
Levando em consideração a classificação legal e doutrinária dos direitos metaindividuais, as ações civis públicas acima foram ajuizadas para tutelar, respectivamente, direitos:
a) coletivo em sentido estrito e difuso;
b) coletivo em sentido estrito e individuais homogêneos;
c) coletivo em sentido estrito e coletivo em sentido amplo;
d) difuso e coletivo em sentido estrito;
e) difuso individuais homogêneos.