A NBC TA 620 contempla regras a respeito da responsabilidade do auditor e da responsabilidade do especialista do auditor. De acordo com essa NBC,
a) o auditor é responsável por expressar opinião de auditoria, sendo que essa responsabilidade é transferida, total ou parcialmente, ao especialista contratado pelo auditor, sempre que houver utilização do trabalho dele.
b) se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor, em seu relatório, em razão de esse trabalho ter-se assentado, em sua maior parte, em documentos e textos originalmente produzidos em língua estrangeira, o auditor deve mencionar no relatório que essa referência reduz sua responsabilidade pela opinião ali expressa.
c) o auditor sempre deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório, em especial quanto aos pontos em que sua opinião não diverge da do especialista, documentando e enfatizando a responsabilidade do especialista.
d) se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, em razão de essa referência ser relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar, no relatório, que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.
e) o auditor deixará de ser responsável por expressar opinião de auditoria quando essa opinião se fundar, em sua maior parte, em trabalho realizado pelo especialista contratado pelo auditor, sendo essa responsabilidade automaticamente assumida pelo especialista.