A Lei Federal n° 8.080/1990 que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, estabelece, em seu art. 7o, o princípio de integralidade dos cuidados de saúde. Esse princípio obriga a que:
a) os pacientes portadores de doenças agudas sejam tratados em locais distintos daqueles dos portadores de doenças crônicas.
b) os serviços coletivos sejam prestados pelos municípios, e os curativos, pelas outras esferas de governo, de maneira integrada.
c) o conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, deve compor um conjunto articulado e integrado.
d) as equipes de saúde devem ser sempre multiprofissionais, capazes de dar conta da unidade biopsicossocial dos pacientes.
e) serviços de prevenção no âmbito da saúde pública devem ser organizados para tratamento na rede de hospitais e postos de saúde, e os de reabilitação em centros especializados.