A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é importante norma internacional que, ao tratar de garantias judiciais, estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.
Para tanto, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a algumas garantias mínimas, dentre as quais,
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