Além do cumprimento da legislação quanto às Compras na Administração Pública, o agente público
deverá ter o conhecimento básico da legislação, como por exemplo da nova Lei de Licitações – Lei N.º
14.133/2021 –, bem como se pautar pelos princípios da Administração Pública. Sobre esses princípios, é
correto afirmar que, em relação ao Princípio da
a) Legalidade, o agente público é autorizado fazer tudo aquilo que a Lei não veda, cabendo a ele a
discricionariedade de toda sua atuação como Gestor Público.
b) Eficiência, a Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços
públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.
c) Impessoalidade, o Gestor Público deverá agir de acordo com a lei, pois ela integra o conceito de
legalidade; assim, ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará
sujeito a um controle do Poder Judiciário.
d) Moralidade, a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos
administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer
discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam
abuso de poder e desvio de finalidade.