O Anexo IV da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol 73/78) prevê regras
para a prevenção da poluição por esgoto dos navios.
Segundo esse instrumento legal, há uma situação em que
é permitido o lançamento de esgoto de cozinha e de banheiros do navio, sem sólidos flutuantes visíveis ou sem
poder de descoloração da água, no mar aberto ou em mar
jurisdicionado a um Estado Nacional que tenha exigências ambientais tão rigorosas quanto as da Marpol 73/78.
Essa permissão é obtida quando a embarcação fizer a
descarga a uma velocidade de
a) quinze nós, a duas milhas náuticas da costa, e possuir
facilidade para trituração e desinfetação prévia do esgoto.
b) quinze nós, a dez milhas náuticas da costa, e possuir
facilidade para armazenamento em tanques do esgoto.
c) dez nós, a quinze milhas náuticas da costa, sem possuir facilidade para trituração e desinfetação ou para
armazenamento em tanques do esgoto.
d) cinco nós, a duas milhas náuticas da costa, e possuir
instalação de tratamento prévio do esgoto aprovada e
certificada pela Administração segundo a Marpol 73/78.
e) dois nós, a trinta milhas náuticas da costa, e possuir
facilidade para armazenamento em tanques do esgoto.