Os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e
operação de trânsito e as ambulâncias, além de
prioridade no trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de
urgência, de policiamento ostensivo ou de
preservação da ordem pública, observadas as
seguintes situações, exceto:
a) As prerrogativas de livre circulação e de
parada serão aplicadas somente quando os
veículos estiverem identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação
intermitente.
b) A prioridade de passagem na via e no
cruzamento deverá se dar com velocidade
reduzida e com os devidos cuidados de
segurança, obedecidas as demais normas do
CTB.
c) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de
iluminação intermitente poder· ocorrer por
ocasião da efetiva prestação do serviço.
d) Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou
avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no
passeio e somente atravessar a via quando o
veículo já tiver passado pelo local.
e) Quando os dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação intermitente
estiverem acionados, indicando a proximidade
dos veículos, todos os condutores deverão deixar
livre a passagem pela faixa da esquerda, indo
para a direita da via e parando, se necessário.