Com relação aos tipos de penalidades previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), analise as
afirmações, marcando V para as verdadeiras e F para as falsas.
I. ( ) Advertência por escrito: é considerada uma punição “educativa”, utilizada somente nos casos de
infrações leves ou médias. Se penalizado dessa forma, o condutor recebe uma notificação por escrito
e não terá pontos na carteira ou multas a pagar. Em alguns casos, os condutores solicitam que as
multas aplicadas sejam convertidas em advertências.
II. ( ) Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras
penalidades e têm o valor definido de acordo com a infração cometida. As infrações leves geram uma
multa de R$ 88,38; as infrações médias causam multas de R$ 130,16; as infrações graves, por sua
vez, geram multas de R$ 195,23; e as infrações gravíssimas, de R$ 293,47 (sem os fatores
multiplicadores).
III. ( ) Suspensão do direito de dirigir ou cassação da permissão para dirigir: essas são algumas das
penalidades mais temidas pelos condutores. Se a permissão para dirigir é cassada, o condutor deve
reiniciar o processo para tirar uma nova habilitação. Para os casos em que houve suspensão do direito
de dirigir (CNH definitiva), o prazo dessa suspensão pode variar entre um mês ou um ano,
dependendo da infração e da reincidência (ou não) do condutor. IV. ( ) Apreensão do veículo: essas penalidades fazem com que o veículo seja recolhido e levado a um
depósito homologado pelo DETRAN, o que gera custos de “estadia” para o condutor. É importante
ressaltar que, se o condutor não buscar o seu veículo em até noventa dias, esse automóvel poderá ir
a leilão.
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