Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica.
[...]” CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco; RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]