Aguiar adquiriu, em janeiro de 2004, um caminhão com o propósito de utilizá-lo profissionalmente na atividade de transporte de mercadorias.
Na data da aquisição, ele firmou um contrato de seguro, com a seguradora Sólida S.A., pelo qual, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, a empresa se responsabilizaria por quaisquer furtos ou danos ocorridos no veículo, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior. O pagamento do prêmio foi efetuado à vista, em janeiro de 2004, no ato da contratação do seguro.
O contrato previu que, em caso de perda total, a seguradora poderia optar por entregar um veículo do mesmo ano e modelo ou pagar a quantia equivalente em dinheiro, segundo avaliação do caminhão a preço de mercado.
Em fevereiro de 2004, o veículo foi alvo de ato de vandalismo praticado por dois jovens, que atearam fogo ao caminhão, que ficou totalmente destruído. A seguradora Sólida S.A. estipulou o valor de mercado do veículo em R$ 75.000,00, para fins de indenização.
Posteriormente, a polícia identificou os dois responsáveis pelo incêndio: Ricardo e Rogério, ambos com 18 anos de idade e de classe média alta.
Com base na situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.
Ao efetuar o pagamento da indenização a Aguiar, na condição de terceira interessada, a seguradora Sólida S.A. sub-roga-se nos direitos do segurado, tendo legitimidade para ingressar em juízo com ação de regresso contra os causadores do dano, uma vez que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, em relação à dívida.